operação rodin

Justiça Federal condena 46 pessoas por desvio de dinheiro do Detran

Da redação

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

ATUALIZADA às 20h47min do dia 7 de março de 2019.

A Justiça Federal condenou 46 pessoas físicas e jurídicas (empresas) pelo desvio de R$ 90.625.575,96 do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran), bem como a restituir os cofres públicos o valor do prejuízo causado e perda de direitos políticos.

Conforme decisão do juiz substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, deve incidir sobre o valor a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) a contar de maio de 2014, que é a data de quando ele foi apurado. Isso deve fazer com que a quantia ultrapasse a cifra de R$ 140 milhões.

A sentença é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) contra 10 empresas e 42 réus denunciados na Operação Rodin (saiba mais abaixo).

Os atos de improbidade estariam configurados no desvio de verbas em contratos para a realização de exames teóricos e práticos para expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) firmados entre o Detran, a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), as duas últimas vinculadas à UFSM. 

Além do prejuízo financeiro, o esquema, que teria se estendido entre 2003 e 2007, atentou contra os "princípios da Administração Pública, incluindo deveres de honestidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas".

Sobre o julgamento da ação penal, que tratou dos mesmos fatos, o magistrado explicou que as esferas cível e penal são independentes. Assim, a absolvição dos réus criminalmente não garante a absolvição por improbidade administrativa.

OS CONDENADOS

  • Carlos Ubiratan do Santos
  • Hermínio Gomes Júnior
  • Flavio Roberto Luiz Vaz Netto
  • Alexandre Dornelles Barrios
  • Patricia Jonara Bado dos Santos
  • Nilza Terezinha Pereira
  • Pedro Luis Saraiva Azevedo
  • Paulo Jorge Sarkis
  • Dario Trevisan de Almeida
  • Rosmari Greff Avila da Silveira
  • Silvestre Selhorst
  • Luiz Carlos de Pellegrini
  • Rubem Hoher
  • Helvio Debus de Oliveira Souza
  • Luciana Balconi Carneiro
  • José Antonio Fernandes
  • Ferdinando Francisco Fernandes
  • Fernando Fernandes
  • Denise Natchtigall Luz
  • Lenir Beatriz da Luz Fernandes
  • Eduardo Wegner Vargas
  • Laior Antonio Ferst
  • Alfredo Pinto Telles
  • Rosana Cristina Ferst
  • Elci Terezinha Ferst
  • Cenira Maria Ferst Ferreira
  • Marco Aurelio da Rosa Trevizani
  • Eduardo Redlich João
  • Carlos Dahlem da Rosa
  • Luiz Paulo Rosek Germano
  • Eduardo Soares Maciel e Karina Soares Maciel (sucessores de Antonio Cardoso Maciel)
  • Francene Fabrícia Fernandes Pedrozo
  • Ricardo Hoher
  • Rafael Hoher
  • Pensant Consultores Ltda
  • IGLP - Inteligência em gestão pública Ltda
  • GCPLAN - Gestão, capacitação e planejamento Ltda
  • Nachtigall Luz Advogados Associados
  • Carlos Rosa Advogados Associados (atual Ramos & Rosa Advogados Associados)
  • Rio del Sur - Auditoria e consultoria Ltda
  • Newmark - Tecnologia da informação, logística e marketing Ltda
  • S3 Contabilidade, consultoria e assessoria Ltda
  • Doctus consultores Ltda
  • Hoher e Cioccari Advogados (atual Hoher Advogado S/S)
  • Pakt - Excelência em projetos Ltda

Após o trânsito em julgado, e mantida a sentença, a Justiça sinalizou com a comunicação das respectivas entidades públicas, quando for o caso, para as providências em relação à perda do cargo/cassação de aposentadoria dos seguintes réus condenados:

  • Carlos Urbiratan dos Santos
  • Hermínio Gomes Junior
  • Flavio Roberto Luiz Vaz Netto
  • Paulo Jorge Sarkis
  • Dario Trevisan de Almeida
  • Rosmari Greff Avila da Silveira
  • Luiz Carlos de Pellegrini

Ainda cabe recurso de embargos de declaração da sentença em primeiro grau e de apelação cível junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

OS ABSOLVIDOS
Foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa e terão os bens liberados os denunciados:

  • Gilson Araújo de Araújo (servidor do Detran)
  • Ronaldo Etchechury Morales (presidente da Fatec)
  • Marilei de Fátima Brandão Leal
  • Damiana Machado de Almeida
  • Fernando Osvaldo Oliveira Junior
  • Francisco José de Oliveira Fraga
  • Luiz Gonzaga Isaía

O QUE DIZEM AS DEFESAS DOS RÉUS COM LIGAÇÃO COM SANTA MARIA

"Iremos recorrer da decisão, uma vez que a Rosmary Greef não cometeu nenhum ilícito civil." 
Daniel Tonetto, advogado de Rosmary Greff da Silveira 

"A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis."  

Giovani Bortolini, advogado de Paulo Jorge Sarkis, ex-reitor da UFSM 

"Ainda não tomei conhecimento da sentença. Mas posso dizer que meu cliente foi absolvido na ação penal, o que nos leva a crer que o mesmo desfecho possa ocorrer ao final da ação de improbidade."
Fábio Freitas Dias, advogado de Silvestre Selhorst 

"Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliadas após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se mantenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade. Por fim, em relação à sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas - direta ou indiretamente - no âmbito do processo criminal." 

Adriano Puerari, advogado de José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública  

"A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana."
Adriano Puerari, advogado de Luciana Carneiro

"Vamos recorrer da sentença que não prestou à verdadeira justiça. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Isso não aconteceu no caso de Pellegrini. Não houve comportamento doloso, nem sequer culposo de Pellegrini que agiu sempre com zelo, lealdade e pertinência no exercício de seus cargos, tanto na Fatec quanto na UFSM. Não há no processo demonstração de que ele tenha, por ato seu, auferido qualquer vantagem, ou causado dano ao erário. A ação se baseou apenas em ilações, deduções e citações equivocadas de terceiros. Não há, no processo, nada que demonstre a existência concreta de qualquer ato ímprobo que ele tenha praticado ou levado alguém a praticar. Assim, com certeza, confiantes na Justiça, vamos recorrer dessa sentença."
Renato Brunet, advogado de Luiz Carlos Pellegrini 

"A sentença proferida pelo Magistrado Federal da 3ª Vara Federal, no âmbito da ação civil pública, será objeto de recursos cabíveis por Rubem Höher, Ricardo Höher e Rafael Höher. A sentença apresenta uma série de imprecisões técnicas, quais culminaram com as injustas condenações das citadas pessoas. No âmbito da Ação Penal, diante da ausência de elementos mínimos de prova, Rafael e Ricardo tiveram a denúncia rejeitada contra si, porém, agora, sem qualquer fato novo, os mesmos são condenados na ação de improbidade administrativa, o que deixa clara as imprecisões contidas na sentença."
Vagner Soberai, advogado de Rubem Höher, Ricardo Höher e Rafael Höher 

"Vou me inteirar da sentença e analisar. Nada mais a declarar" 
Michele Guardati Vieira, advogada de Helvio Debus de Oliveira Souza 

"Pretendemos recorrer da decisão, pois a sentença apresenta vários equívocos de ordem fática e probatória, além de ser incongruente com o Acórdão proferido pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que absolveu Eduardo Wegner Vargas das imputações. Embora a sentença aqui trate de um caso de improbidade administrativa, não se tem como desvincular dos fatos apurados na esfera criminal." 
Eduardo Jobim, advogado de Eduardo Vargas

"Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal." 
Adriano Puerari, advogado de Damiana de Almeida (absolvida)

Juliana Vedovotto, advogada de Dario Trevisan, está de férias até dia 11 e só depois analisará a sentença . Já Denise Nachtigall Luz defende a si própria e, em ligação ao escritório de advocacia, informaram que ela não estava presente e que não poderiam passar um telefone de contato dela.

A OPERAÇÃOFoto: Fernando Ramos (Arquivo Diário 2007)

Operação Rodin foi deflagrada em 2007. Na época, policiais federais recolheram documentos na sede da Fatec, na UFSM

Em 2003, o Detran fechou contrato com Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) para a elaboração das provas da Carteira Nacional de Habilitação, mas dividia a tarefa e 80% do faturamento com outras empresas. Porém, a subcontratação era irregular, já que as empresas eram contratadas para prestar serviços que deveriam ser feitos pela Fatec.

TRF4 condena 22 réus da Operação Rodin

A Fatec, à época, subcontratou empresas para o serviço. Uma delas foi a Pensant, tida como mentora da fraude. De propriedade de José Antônio Fernandes e dos seus filhos, a empresa teria recebido, até 2006, R$ 8,9 milhões da Fatec. Em 2005, mais de 90% dos rendimentos da empresa vinham da fundação.

A Pensant, segundo a PF, faria parte de um sistema de distribuição de propina a diretores do Detran, corrupção paga pelas empresas que prestavam serviço à autarquia.

Em 2007, sobre o pretexto de uma economia de 8%, a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae) foi contratada pelo Detran e assumiu os exames práticos e teóricos para a carteira de motorista, quando teria ocorrido uma racha do grupo com o empresário Lair Ferst, que teriam deixado de fora do esquema e mais tarde virou o delator da fraude.

O esquema montado se valeria de dinheiro público para o financiamento de campanhas de partidos e ainda haveria a distribuição de propinas a agentes públicos, e, políticos e a professores da UFSM.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Dois ficam feridos após acidente de trânsito na RS-509 em Santa Maria Anterior

Dois ficam feridos após acidente de trânsito na RS-509 em Santa Maria

Chuva deve seguir até o final da semana em Santa Maria Próximo

Chuva deve seguir até o final da semana em Santa Maria

Geral